Barueri terá audiência on-line para alteração no Plano Diretor

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Barueri terá audiência on-line

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Redação

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A Prefeitura de Barueri realizará audiência pública on-line no próximo dia 25 (terça-feira), a partir das 9h, para alterar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Barueri. Na audiência, será exposta a minuta de projeto que vai substituir a Lei Complementar 481/2019 do Plano.

 

O link de acesso ao evento realizado pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo (SPU) será divulgado em breve e estará disponível no site da Prefeitura de Barueri. A audiência remota foi definida para evitar aglomeração e o contágio da Covid-19 e da gripe Influenza.

 

Estão previstas discussões sobre ajustes do zoneamento de uso e ocupação do solo. Uma das propostas é a de revitalização e recuperação da área da Lagoa de Barueri – antiga Cava de Mineração de Areia, na divisa com Carapicuíba. 

 

 

Com cerca de 40 anos de existência, a antiga Cava de Mineração de Areia tem 75% da área pertencente ao município de Barueri. Na Lei Complementar 481, a Lagoa de Barueri é classificada como SRAD (Setor de Recuperação de Área Degradada).

A discussão da minuta terá também outro foco: a redefinição de parâmetros de empreendimentos de impactos nos polos geradores de tráfegos (PGT). Trata-se de redefinir critérios para não comprometer o tráfego de veículos em locais próximos a grandes edificações, como condomínios residenciais, por exemplo. 

 

 

Encerradas as discussões, o projeto será encaminhado à Câmara Municipal para apreciação dos vereadores. O objetivo da Prefeitura é o de que as melhores propostas discutidas com a população possam auxiliar os planos de ações para o desenvolvimento de Barueri.

 

Plano Diretor
Em Barueri, de acordo com a Lei Complementar 150/2004, o Plano Diretor tem o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. O instrumento é ainda parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas.

 

Toda cidade realiza seu Plano Diretor, que foi instituído pela Constituição Federal de 1988, o definindo como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”, regulamentado pela Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), pelo Código Florestal (Lei nº 4.771/1965) e pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979).

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