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Após decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a Lei Maria da Penha que protege mulheres vítimas de violência doméstica, agora deve ser aplicada para mulheres transexuais.Essa foi a primeira vez que a questão foi julgada pelo tribunal e serve de precedente para que outras instâncias da Justiça sigam esse entendimento.
A decisão foi tomada com base em um recurso que o Ministério Público apresentou contra a decisão da Justiça de São Paulo, que negou medidas protetivas previstas na lei para uma mulher transgênero. Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma entenderam que o artigo 5º da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, mas que isso não envolve aspectos biológicos.
Relator do caso, o ministro Rogério Schietti ressaltou que a causa transcende os interesses individuais e que há 13 anos o Brasil aparece como o país com maior número de assassinatos de pessoas trans. Para o ministro, isso é reflexo de uma cultura patriarcal e misógina. Para a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge a lei é um socorro a pessoas agredidas em razão do gênero, historicamente alvo de tratamento violento.
Segundo Laurita Vaz, em regra, a mulher trans é agredida exatamente pela condição de mulher — os dados, afirmou a ministra, revelam que a maioria é vítima no lar de pessoas conhecidas. Ela argumentou que a violência contra mulher transexual é um crime praticado no mesmo contexto cultural que conduziu o legislador a editar a Lei Maria da Penha, que combate a violência familiar de gênero.
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