Prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 deve começar em março

Descrição da Fotos

Imposto de Renda

Autor

Divulgação

Texto da Matéria

A Receita Federal ainda não confirmou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano base 2021), mas deve seguir o padrão dos anos anteriores, que vai de 1º de março a 30 de abril.

Contudo, especialistas afirmam que esse período que antecede a declaração do IR é o momento de se organizar e já separar os documentos, para assim garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizar os riscos de malha fina. Além disso, quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.

Abaixo a lista dos documentários necessário para a declaração:


Informações básicas do contribuinte

  • Endereço atualizado;
  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda (Se houver);
  • Atividade profissional atual;
  • Informações da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (Se houver).
  • Documentos diversos

Em alguns casos informações sobre bens, imóveis e contas do declarante, como:

  • No caso de imóveis – Data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

Para embarcações, veículos e aeronaves – Número do Renavam, registro no órgão fiscalizador;

  • No caso de contas correntes e aplicações financeiras – CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta.

Documentos de rendas variáveis

  • Informes de rendimentos adquiridos com a renda variável;
  • Notas de corretagem e extratos de IR enviadas pelas corretoras onde negociação é feita;
  • DARFs de Renda Variável.

Dívidas e ônus

  • Informes e documentos de dívida e ônus de 2021.
  • Somente dívidas maiores que R$ 5 mil precisam ser declaradas.
  • Débitos de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural não precisam ser declarados.

Pagamentos e deduções

  • Comprovantes de gastos com educação;
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada;
  • Comprovante de doações;
  • Recibos ou informes de rendimentos de plano, ou seguro de saúde;
  • Despesas médicas e odontológicas.

Relacionados à renda

  • Instituições financeiras;
  • Aposentadoria, salário, pensão, distribuição de lucros, pró-labore;
  • Aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana;
  • Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão;
  • Informações do Carnê-Leão para importação na Declaração do Imposto de Renda.

Bens e direitos

  • Documentos para comprovação da compra e venda de bens e direitos em 2021;
  • Cópia da matrícula do imóvel, escritura de compra e venda, e boleto do IPTU de 2021;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa (Se for o caso);
  • Se o declarante registrou ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital 2021.

Para mais informações você pode acessar o site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal

+ outras notícias

Seja o primeiro a comentar