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Com o objetivo de garantir a segurança de alunos, monitores e condutores no trânsito na volta às aulas, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semurb) de Barueri, por meio do Departamento de Transportes Diferenciados, encerrou nesta sexta-feira, dia 3 de fevereiro, o processo de vistorias de uma frota de 444 veículos cadastrados para operar de forma regularizada no transporte escolar no 1º Semestre do ano letivo de 2023.
Realizadas desde 30 de janeiro, seguindo os números de placas dos veículos, as vistorias ocorreram em dois locais: na rua Paulo de Frontin com a rua Jardim Suspenso, na Vila Porto (bairro Boa Vista) e em frente ao Ginásio Poliesportivo José Corrêa, no Centro – todas agendadas após entrega de documentos na Semurb, conforme o Decreto nº 7.943/2014.
Uma vez regularizado, o condutor fica apto para trabalhar com o transporte escolar em Barueri até a metade deste ano. Para o 2º Semestre de 2023, o mesmo procedimento acontecerá no começo de julho.
O serviço é uma espécie de renovação da autorização dos condutores que detêm o registro na Semurb. E as vistorias são realizadas conforme exigências dispostas no Capítulo XIII do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Dentre elas, o Artigo 136, Inciso II, determina a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Inspeção veicular
Na inspeção são verificadas condições gerais do veículo, como pneus, extintor, faróis e cinto de segurança. “O que não estiver de acordo com o funcionamento do veículo é reprovado, o condutor é orientado a fazer a manutenção do item e a retornar em nova data agendada para realização de nova vistoria”, explicou Roberto Clineu Soares, diretor do Departamento de Transportes Diferenciados da Semurb.
Sabendo das exigências, os condutores têm colaborado com o trabalho dos agentes da Semurb e a fiscalização é bem aceita. É o caso, por exemplo, do motorista Augusto José Santana (Tio Gutto), proprietário de uma van que atua nas regiões do Centro e do Belval. “A vistoria é de lei para as pessoas que trabalham com transporte escolar. Eu levo a sério, pois é muito importante para garantir a segurança no trânsito, tranquilizar os pais e transportar as crianças com amor, carinho e responsabilidade”, disse o condutor.
Vistoria fora do prazo
Roberto Clineu informa que quem não comparecer dentro do prazo determinado para a inspeção veicular poderá se dirigir à Semurb durante a semana para apresentação de documentos e agendamento da vistoria do transporte escolar. “A Secretaria continuará atendendo os condutores cadastrados para que eles não fiquem vulneráveis à fiscalização de trânsito, trabalhem de forma regularizada e não sejam passíveis das penalidades cabíveis pela Lei”, disse o diretor da Semurb.
Infração e multa
Sem aprovação nas vistorias, os veículos ficam impedidos de realizar atividades de transporte escolar e os proprietários passíveis das sanções administrativas cabíveis. O não cumprimento constitui-se em infração e implicará em multa, conforme Lei Municipal n° 2.350/2014, podendo, inclusive, os transportadores escolares de outros municípios, já cadastrados na Semurb, terem suas licenças canceladas.
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