TSE decide proibir o eleitor de levar seu celular no momento em que for a cabine de votação

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Urna eletrônica

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Por: Redação

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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 25, que o eleitor não poderá levar o celular para a cabine de votação e deverá deixar o aparelho com o mesário da seção no hora em que for até a urna eletrônica.

 

No caso do eleitor se negar a cumprir a nova medida, o mesário acionará o juiz responsável pela zona eleitoral ou a Polícia Militar. É importante saber que o desrespeito à regra será considerado “ilícito eleitoral” e poderá resultar em punições.

 

A decisão do TSE tem como finalidade evitar coações, fraudes, violação do sigilo do voto e até a compra de votos, pois muitos candidatos prometem pagar valores para os eleitores mediante vídeo ou foto do voto sendo confirmado.

 

Outra ação que gera muito desgaste nas eleições que serão evitadas são as chamadas “fraudes fake”, onde a pessoa grava o momento da votação apertando errado o número para dizer que houve problema na urna eletrônica e assim descredibilizar o equipamento. 

 

Além dessa nova regra, os ministros estão estudando a possibilidade de se instalar detectores de metais nas seções eleitorais em situações excepcionais, para evitar que alguém entre com o aparelho escondido. Entretanto, a decisão da instalação dos equipamentos deverá ser do juiz responsável pelos locais de votação. 

 

De acordo com a legislação eleitoral, já existe a orientação de que ao se dirigir à cabine de votação, os aparelhos devem ser desligados e guardados, não podendo haver manuseio do mesmo no momento da votação. O que não é cumprido por muitos.

 

Com aprovação unânime, o ministro Alexandre de Moraes determinou que na próxima-terça o plenário deverá fazer uma nova redação para alterar a resolução que estará em vigor durante as eleições deste ano. O presidente do TSE ainda afirmou que quem descumprir a regra pode incorrer no artigo 132 do Código Eleitoral, que prevê detenção de até dois anos para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

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