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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram na última terça-feira a proibição da circulação de pessoas portando armas nos locais de votação e em seu entorno, no raio de 100 metros.
De acordo com os magistrados, o porte de armas nesses locais estarão proibidos a contar das 48h que antecedem a eleição, o dia e as 24 após. O pedido apreciado pelo TSE foi formulado pelo deputado federal Alencar de Santana (PT). Em sua justificativa o parlamentar explica que as eleições constituem o próprio coração da democracia e a presença de armas nesses locais pode representar ameaça concreta ou em potencial, colocando em risco o processo eleitoral.
O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o código eleitoral já possui artigos que proíbe inclusive autoridades policiais de chegarem portando armas de fogo próximo aos locais de votação, ao menos que sejam convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral.
Quem não cumprir a lei deverá receber as punições cabíveis a infração.
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