Com abertura de janela partidária candidatos já podem trocar de partido

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Câmara dos Deputados

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Por Juliana Ludovico

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A janela partidária começou nesta quinta-feira (3/3). Agora, deputados federais ou estaduais poderão trocar de partido político antes das eleições deste ano sem correr o risco de perder o mandato por infidelidade partidária. A mudança deverá ocorrer nos próximos 30 dias, encerrando no dia 1º de abril.

 

Quando a janela partidária fechar, será possível fazer uma leitura mais precisa da configuração eleitoral em alguns estados. A troca de partido no ano eleitoral permite uma reformulação das forças políticas no cenário das próximas eleições.

 

A janela partidária está prevista na Lei das Eleições (Artigo 93-A da Lei 9.504/1997) e, por isso, faz parte do calendário eleitoral. Trata-se de uma mudança regulamentada na Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence ao partido, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.

 

Na  janela partidária deste ano só participa a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente, a troca de partido só estará aberta no período de 3 de março a 1ª de abril aos deputados. Os vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais.

 

O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. As seguintes situações tidas como “justa causa” são: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

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