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Após a polêmica decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no caso do Rol da ANS que aprovou a mudança na classificação de exemplificativo para taxativo, determinando que os Planos de Saúde só seriam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps.
A Câmara Federal e o Senado se mobilizaram para corrigir os danos que a decisão do STJ causou na vida de milhares de usuários dos Planos de Saúde, que teriam seus tratamentos interrompidos, ficando à mercê da própria sorte.
De iniciativa do Deputado Federal Cezinha de Madureira (PSD), o PL 2033/2022 altera a lei 9.656/98 que regulamenta a forma de cobertura oferecida pelos planos, ou seja, ele segue sendo taxativo como foi determinado pelos STJ , porém alguns pontos foram adicionados de forma que garanta o atendimento de tratamentos mais complexos.
O projeto de lei, apresentado em reação à decisão do STJ, determina que o Reps será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento fora da lista deverá ser aceito desde que cumpra uma das seguintes condições:
● tenha eficácia comprovada cientificamente;
● seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou
● seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
A nova determinação já havia sido aprovada pela Câmara Federal e na tarde de ontem foi a vez do Senado dar o seu voto. O projeto foi aprovado e agora vai para a sanção do Presidente Jair Bolsonaro para poder entrar em vigor.
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