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Não, o Carnaval só é feriado se existir uma lei municipal ou estadual que prevê a folga, pois não existe uma lei federal que estabeleça a data como feriado nacional.
Geralmente as folgas concedidas no período de carnaval, são consideradas ponto facultativo, o que dá o direito do empregador decidir se seus funcionários irão ou não trabalhar.
Este ano com o cancelamento das festas, desfiles e blocos, muitas pessoas começaram a levantar o questionamento “E agora, vou ou não ter folga?”. A resposta é: Vai depender da forma como a empresa que você trabalha vai enxergar a data neste momento, o que vale lembrar é:
O carnaval neste ano começa no próximo sábado dia 26 e vai até a terça-feira dia 01 de março.
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