O Carnaval é feriado?

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Não, o Carnaval só é feriado se existir uma lei municipal ou estadual que prevê a folga, pois não existe uma lei federal que estabeleça a data como feriado nacional.

 

Geralmente as folgas concedidas no período de carnaval, são consideradas ponto facultativo, o que dá o direito do empregador decidir se seus funcionários irão ou não trabalhar.

 

Este ano com o cancelamento das festas, desfiles e blocos, muitas pessoas começaram a levantar o questionamento “E agora, vou ou não ter folga?”. A resposta é: Vai depender da forma como a empresa que você trabalha vai enxergar a data neste momento,  o que vale lembrar é: 

 

  • Segunda e terça-feira de carnaval são  dias normais de expediente, logo não vai receber valor adicional pelo dia trabalhado;

 

  • A empresa pode dar a folga neste período e exigir a compensação das horas;

 

  • Os patrões podem  liberar seus funcionários, mas não pode descontar do salário os dias de folga;

 

  • A falta injustificada do trabalhador no período do carnaval poderá levar ao desconto no salário, nas férias e nos descansos semanais remunerados;


O carnaval neste ano começa no próximo sábado dia 26 e vai até a terça-feira dia 01 de março.

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