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Mais uma vitória contra o racismo e a injúria racial no Brasil. Nesta quarta-feira, 18, foi aprovado o projeto de lei que penaliza a conduta de injúria racial praticada em locais públicos ou privados abertos ao público e de uso coletivo.
O PL tipifica, na Lei do Racismo (Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989), a conduta de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em local público ou privado, com a utilização de elementos referentes a raça, a cor, a etnia, a religião ou a procedência nacional, com pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
O Projeto que abrange os eventos esportivos, chega no momento em que os eventos futebolísticos estão tendo casos de manifestações racistas entre jogadores e de torcedores contra jogadores, a maioria dos casos ocorreram nas partidas da Copa Libertadores da América.
O texto da nova lei ainda inclui o racismo religioso, a princípio estavam sendo tratados apenas os casos de ofensa contra religiões de matrizes africanas, mas a pedido do plenário foram incluídas ofensas contra qualquer credo ou religião.
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