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O Ministério da Justiça mandou suspender a venda de cigarros eletrônicos no Brasil no prazo de 48 horas. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (01), no Diário Oficial da União pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão ligado à pasta.
De acordo com o texto, a suspensão foi feita de modo a proteger o público jovem, uma vez que o produto representa “risco à vida e a à saúde do consumidor” e pelo grande aumento da comercialização e consumo dos produtos pelo público jovem.
Para os estabelecimentos que descumprirem a nova determinação receberá multa diária no valor de R$ 5 mil. A pena seguirá sendo aplicada até que o ponto de venda suspenda a comercialização. A decisão é assinada por Laura Postal Tirelli, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
Vale lembrar que em 6 de julho deste ano a Anvisa proibiu a comercialização de cigarros eletrônicos, vapes, pods e todos que se encaixam na categoria. Entretanto, os pontos de vendas seguem ignorando a determinação e comercializando o produto.
Cigarro eletrônico x Vape
Cigarros eletrônicos são da mesma categoria da qual pertencem dispositivos como o vape, pod e o vaporizador de ervas. Sendo assim, não existe diferença clara entre vape e cigarro eletrônico.
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